Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 322/2020

Texto oficial

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Enunciado

É legal, para a comprovação da capacidade técnico-profissional de licitante, a exigência de quantitativos mínimos, executados em experiência anterior, compatíveis com o objeto que se pretende contratar, cabendo à Administração demonstrar que tal exigência é indispensável à garantia do cumprimento da obrigação a ser contratada.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.