Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 322/2020

Texto oficial

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Enunciado

Em contratação sob o regime de empreitada integral, admite-se a previsão de subcontratação de parte relevante do objeto licitado quando, de antemão, a Administração sabe que existem poucas empresas no mercado aptas à sua execução, devendo, em tais situações, se exigir a comprovação de capacidade técnica, relativamente a essa parte do objeto, apenas da empresa que vier a ser subcontratada.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.