Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 322/2020

Texto oficial

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Enunciado

Em licitação que tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento de frota de veículos por meio de cartão magnético, é regular a exigência, no edital, de que os estabelecimentos credenciados emitam as notas fiscais em nome da contratada, e não em nome da contratante.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.