Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 322/2020

Texto oficial

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Enunciado

As medidas administrativas que antecedem a instauração da fase interna da tomada de contas especial devem observar os princípios norteadores dos processos administrativos estabelecidos no art. 2º da Lei 9.784/1999, entre os quais, o do contraditório (art. 3º da IN/TCU 71/2012). A análise das justificativas apresentadas por responsáveis ou terceiros beneficiados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, deve abarcar tanto os aspectos técnicos quanto os financeiros.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.