Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 318/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

As despesas de natureza tipicamente administrativa de secretaria municipal de saúde não podem ser arcadas com recursos do Piso de Atenção Básica (PAB), pois a utilização desses recursos deve ser restrita às ações e aos serviços de saúde vinculados diretamente ao atendimento da população.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.