Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 318/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Confirmada a ocorrência de irregularidades graves e a necessidade de neutralização imediata de situações de lesividade, atual ou iminente, ao interesse público, é cabível a audiência dos responsáveis, como oportunidade de defesa para esclarecer os fatos em relação às suas condutas, concomitantemente à expedição de determinações corretivas e preventivas ao ente jurisdicionado para interromper as irregularidades em curso ou remover os seus efeitos.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.