Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 121/2016

Texto oficial

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Enunciado

No caso de decisão terminativa em que o TCU, por economia processual, ordena o arquivamento dos autos sem julgamento do mérito e sem cancelamento da dívida, o responsável sucumbente pode requerer o julgamento do mérito por mera petição, devendo o TCU autorizar o desarquivamento do processo, com fundamento no art. 199, § 3º, do Regimento Interno do TCU, para que o requerimento do responsável seja examinado a título de elemento de defesa, sem prejuízo da realização das citações que se fizerem necessárias para o deslinde do feito.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.