Enunciado
No caso de decisão terminativa em que o TCU, por economia processual, ordena o arquivamento dos autos sem julgamento do mérito e sem cancelamento da dívida, o responsável sucumbente pode requerer o julgamento do mérito por mera petição, devendo o TCU autorizar o desarquivamento do processo, com fundamento no art. 199, § 3º, do Regimento Interno do TCU, para que o requerimento do responsável seja examinado a título de elemento de defesa, sem prejuízo da realização das citações que se fizerem necessárias para o deslinde do feito.