Enunciado
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), entidade privada sem fins lucrativos, sujeita-se à jurisdição do TCU, por força do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e do art. 5º, inciso I, da Lei 8.443/1992.
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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), entidade privada sem fins lucrativos, sujeita-se à jurisdição do TCU, por força do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e do art. 5º, inciso I, da Lei 8.443/1992.
Acórdão 798/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
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