Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 317/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a aceitação de proposta contendo produto que não tenha cumprido exigência legal de certificação e homologação, perante a entidade competente, para fins de comercialização no país.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.