Enunciado
É irregular a aceitação de proposta contendo produto que não tenha cumprido exigência legal de certificação e homologação, perante a entidade competente, para fins de comercialização no país.
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É irregular a aceitação de proposta contendo produto que não tenha cumprido exigência legal de certificação e homologação, perante a entidade competente, para fins de comercialização no país.
Acórdão 1701/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.