Enunciado
Identificada a celebração de acordo de leniência em outras instâncias de controle posteriormente ao trânsito em julgado de acórdão do TCU que declarou a inidoneidade de empresa para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), admite-se a suspensão da eficácia da sanção aplicada pelo Tribunal, condicionada ao cumprimento dos termos do acordo.