Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 317/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Identificada a celebração de acordo de leniência em outras instâncias de controle posteriormente ao trânsito em julgado de acórdão do TCU que declarou a inidoneidade de empresa para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), admite-se a suspensão da eficácia da sanção aplicada pelo Tribunal, condicionada ao cumprimento dos termos do acordo.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.