Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 316/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível a aplicação concomitantemente das multas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 em razão da não comprovação da aplicação dos recursos em face da omissão no dever de prestar contas e do não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas, respectivamente, por se tratar de irregularidades distintas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.