Enunciado
As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não contaminam o processo de controle externo que esteja amparado em outras provas que não guardem relação de dependência nem decorram das provas originariamente ilícitas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não contaminam o processo de controle externo que esteja amparado em outras provas que não guardem relação de dependência nem decorram das provas originariamente ilícitas.
Acórdão 1418/2020 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.