Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 313/2020

Texto oficial

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Enunciado

Para que o recurso de revisão interposto com base no art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992 seja conhecido, é necessário que os novos documentos apresentados tenham, em tese, capacidade de alterar a decisão recorrida, entendendo-se por documento novo aquele ainda não examinado no processo.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.