Enunciado
É vedada aos dirigentes das entidades do Sistema S a nomeação ou a manutenção de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, no quadro de funções de confiança das entidades, uma vez que estas estão sujeitas aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia (Súmula Vinculante STF 13)