Enunciado
Não ocorre o impedimento previsto no art.144, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) quando, em decorrência de o acórdão ser declarado nulo por vício procedimental, há restituição do processo ao relator a quo para nova apreciação.
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Não ocorre o impedimento previsto no art.144, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) quando, em decorrência de o acórdão ser declarado nulo por vício procedimental, há restituição do processo ao relator a quo para nova apreciação.
Acórdão 1357/2020 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.