Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 311/2020

Texto oficial

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Enunciado

É indevida a prorrogação de contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com sociedade empresária que, na vigência do contrato, seja declarada inidônea para contratar com a Administração (art. 46 da Lei 8.443/1992) ou que tenha os efeitos dessa sanção a ela estendidos. Se a contratada deve manter os requisitos de habilitação durante a execução do contrato (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993), deve, por consequência, deter essa condição quando da sua prorrogação.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.