Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 311/2020

Texto oficial

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Enunciado

A existência de relação pessoal ou institucional entre o relator e parte interessada no processo não é, por si só, motivo para o acolhimento de arguição de suspeição. É imprescindível, para esse fim, que se comprove, de forma inequívoca, não só hipótese taxativamente prevista na legislação de regência como também o interesse direto do relator no resultado do julgamento, com possível ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz e a dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.