Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 310/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.