Enunciado
A existência de pedido de registro de patente ou mesmo de patente já concedida não impede, por si só, a celebração de Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com o objetivo de fabricar o produto patenteado, uma vez que a Lei da Propriedade Industrial permite a realização de atos relacionados à invenção protegida por patente destinados, exclusivamente, à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização do produto objeto da patente após a expiração desta (art. 43, inciso VII, da Lei 9.279/1996).