Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 310/2020

Texto oficial

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Enunciado

A existência de pedido de registro de patente ou mesmo de patente já concedida não impede, por si só, a celebração de Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com o objetivo de fabricar o produto patenteado, uma vez que a Lei da Propriedade Industrial permite a realização de atos relacionados à invenção protegida por patente destinados, exclusivamente, à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização do produto objeto da patente após a expiração desta (art. 43, inciso VII, da Lei 9.279/1996).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.