Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 308/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A atestação da execução de serviços de engenharia desacompanhada de boletins de medição, com base apenas em documentos produzidos pela própria empresa contratada, constitui irregularidade apta à responsabilização do fiscal do contrato, independentemente da caracterização de dano ao erário. A autorização de pagamento sem os referidos boletins atrai também a responsabilidade do ordenador de despesas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.