Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 307/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há impedimento para a celebração de convênios pelos conselhos de fiscalização profissional, desde que amparados e disciplinados em normativos próprios, os quais devem obedecer aos princípios que regem a Administração Pública, utilizando os parâmetros definidos pelo Decreto 6.170/2007 e respectiva regulamentação.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.