Enunciado
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é vedada a realização de empréstimos de qualquer natureza a terceiros ou entre conselhos, por ausência de amparo legal.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, é vedada a realização de empréstimos de qualquer natureza a terceiros ou entre conselhos, por ausência de amparo legal.
Acórdão 990/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.