Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 304/2020

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito das empresas estatais, a exigência, para fins de habilitação, de que a licitante comprove possuir inscrição ou visto no conselho regional profissional da unidade federativa em que será executado o objeto afronta o disposto nos arts. 37, inciso XXI, e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal c/c o art. 58 da Lei 13.303/2016.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.