Enunciado
A alienação de direitos minerários de empresas estatais, mediante contratos de parceria para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), configura espécie de desestatização, nos termos da Lei 13.334/2016, e é, portanto, alcançada pelo rito de fiscalização previsto na IN-TCU 81/2018.