Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 300/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A ausência ou a indicação equivocada do nome do representante legal da parte na pauta da sessão constitui nulidade relativa, que será corrigida somente se a parte, reputando-se prejudicada, alegar, na primeira oportunidade de manifestação, a ocorrência do vício e demonstrar os prejuízos experimentados em razão dele, nos termos do art. 278 do CPC, sob pena de preclusão do direito de apontar a nulidade e de convalidação do ato do TCU.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.