Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 60/2014

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de serviços advocatícios, a regra geral do dever de licitar é afastada na hipótese de estarem presentes, simultaneamente, a notória especialização do contratado e a singularidade do objeto. Singular é o objeto que impede que a Administração escolha o prestador do serviço a partir de critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.