Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 298/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exclusão de filha maior solteira ocupante de cargo público permanente da condição de beneficiária de pensão, realizada pelo próprio órgão pagador previamente à apreciação do ato de concessão pelo TCU, não impede que o Tribunal aprecie o mérito pela ilegalidade do ato, para que não reste qualquer dúvida acerca da impossibilidade de pagamento do benefício em situações da espécie (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.