Enunciado
A exclusão de filha maior solteira ocupante de cargo público permanente da condição de beneficiária de pensão, realizada pelo próprio órgão pagador previamente à apreciação do ato de concessão pelo TCU, não impede que o Tribunal aprecie o mérito pela ilegalidade do ato, para que não reste qualquer dúvida acerca da impossibilidade de pagamento do benefício em situações da espécie (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958).