Enunciado
Não se admite o ingresso de sindicato como substituto processual quando o TCU determina a órgão jurisdicionado a adoção de providências para o exato cumprimento da lei (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal), de caráter abstrato, geral e impessoal, pois, nessas situações, embora os servidores possam ser reflexamente atingidos pela decisão, não fazem parte da relação jurídico-processual instaurada, a qual se estabelece apenas entre o Tribunal e o órgão fiscalizado.