Enunciado
O amicus curiae admitido em processo no âmbito do TCU não tem legitimidade para a interposição de recursos, ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração (art. 138, §1º, do CPC).
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O amicus curiae admitido em processo no âmbito do TCU não tem legitimidade para a interposição de recursos, ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração (art. 138, §1º, do CPC).
Acórdão 225/2020 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
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