Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 296/2020

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de identificação do convênio nas notas fiscais ou nos recibos das despesas realizadas pode ser considerada falha formal se esses comprovantes contiverem outros elementos que vinculem os bens e serviços neles registrados ao objeto pactuado e, portanto, não houver prejuízo à comprovação do nexo de causalidade entre a aplicação dos recursos e a execução do objeto.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.