Enunciado
As arguições de impedimento e suspeição de ministro do TCU devem ser autuadas, pelas unidades competentes do Tribunal, como processo de controle externo, e não como processo administrativo, uma vez que se trata de matéria jurisdicional.
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As arguições de impedimento e suspeição de ministro do TCU devem ser autuadas, pelas unidades competentes do Tribunal, como processo de controle externo, e não como processo administrativo, uma vez que se trata de matéria jurisdicional.
Acórdão 79/2020 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.