Enunciado
Lei municipal de zoneamento urbano não pode restringir ou afetar o âmbito de ação de serviço público federal, especialmente operações comerciais em área portuária, ante a expressa competência constitucional da União para, privativamente, legislar sobre o regime dos portos e para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, essas atividades.