Enunciado
Não cabe ao TCU oficiar a outros órgãos públicos para obter documentos por eles apreendidos, sendo ônus do responsável apresentar ao Tribunal, quando exigido, a documentação comprobatória da boa aplicação dos recursos.
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Não cabe ao TCU oficiar a outros órgãos públicos para obter documentos por eles apreendidos, sendo ônus do responsável apresentar ao Tribunal, quando exigido, a documentação comprobatória da boa aplicação dos recursos.
Acórdão 3632/2016 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.