Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 294/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não se inclui entre as competências constitucionais do TCU a solução de controvérsias instaladas no âmbito de contratos firmados entre seus jurisdicionados e terceiros ou a prolação de provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para a salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos, salvo se, de forma reflexa, esses litígios atingirem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.