Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 293/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no processo licitatório.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.