Enunciado
Quando comprovado que o agente não teve responsabilidade efetiva pelas transações irregulares praticadas em seu nome, tornando-se vítima do mentor das fraudes, é cabível sua exclusão da relação processual.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Quando comprovado que o agente não teve responsabilidade efetiva pelas transações irregulares praticadas em seu nome, tornando-se vítima do mentor das fraudes, é cabível sua exclusão da relação processual.
Acórdão 2705/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.