Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 118/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A terraplenagem constitui uma etapa da obra, não cabendo sua classificação como serviço comum de engenharia, razão pela qual é irregular sua contratação mediante utilização da modalidade pregão eletrônico, expressamente vedada pelo art. 6º do Decreto 5.450/2005.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.