Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 17/2013

Texto oficial

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Enunciado

A escolha entre manter certames de concessão sem alterações - correndo-se o risco de licitações desertas e demais consequências indesejáveis daí advindas - ou atualizar os estudos da desestatização almejada - dentro de margem de razoabilidade e coerência técnica, para conformá-los às expectativas do mercado, assegurando a atratividade do certame - é opção que se insere, se não no cerne da decisão política, no juízo de conveniência e de oportunidade da Administração, âmbito exclusivo de sua discricionariedade que deve ser respeitado pelo Controle Externo.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.