Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 288/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos oriundos dos precatórios do Fundef, além de não estarem submetidos à subvinculação do art. 22 da Lei 11.494/2007, não podem ser utilizados para pagamento de passivos trabalhistas e previdenciários, de remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza ou decorrentes destas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.