Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 288/2019

Texto oficial

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Enunciado

A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992. A ausência de obtenção de vantagem pela empresa, no entanto, pode ser considerada como atenuante no juízo da dosimetria da pena a ser aplicada, em função das circunstâncias do caso concreto.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.