Enunciado
Após a citação do responsável, a tomada de contas especial não deve ser arquivada na hipótese de o valor apurado do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Após a citação do responsável, a tomada de contas especial não deve ser arquivada na hipótese de o valor apurado do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo.
Acórdão 9854/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.