Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 285/2019

Texto oficial

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Enunciado

A existência de pareceres técnico e jurídico não exime a responsabilidade de agente político que, ao assinar convênio, permite o repasse de verbas federais a objeto não elegível pela política pública sobre a qual tem a obrigação precípua de promover e zelar, pois caracteriza conduta com erro grosseiro e culpa grave.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.