Enunciado
Todo e qualquer benefício de pensão civil decorrente de óbito ocorrido a partir de 20/02/2004 deve observar a forma de cálculo (redutor) prevista no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003, bem como o disposto no art. 2º da Lei 10.887/2004.