Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 284/2019

Texto oficial

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Enunciado

Todo e qualquer benefício de pensão civil decorrente de óbito ocorrido a partir de 20/02/2004 deve observar a forma de cálculo (redutor) prevista no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003, bem como o disposto no art. 2º da Lei 10.887/2004.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.