Enunciado
Argumento novo ou tese jurídica nova não constituem fato novo para fins de conhecimento de recurso de reconsideração com base no art. 285, § 2º, do Regimento Interno do TCU (prazo recursal de 180 dias).
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Argumento novo ou tese jurídica nova não constituem fato novo para fins de conhecimento de recurso de reconsideração com base no art. 285, § 2º, do Regimento Interno do TCU (prazo recursal de 180 dias).
Acórdão 3293/2016 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.