Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 117/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É lícito a Administração exigir quantitativos para comprovação da capacidade técnico-profissional superiores àqueles exigidos para demonstração da capacidade técnico-operacional, uma vez que, embora a experiência da empresa, sua capacidade gerencial e seus equipamentos sejam fatores relevantes, profissionais qualificados são determinantes para o desempenho da contratada.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.