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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 108/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

O prefeito somente responde por irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) caso delas participe ativamente, pois, no âmbito municipal, a direção do SUS é competência da respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente (art.9º, incisoIII, da Lei 8.080/90).

02

Referência

Acórdão 7503/2015 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.