O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
O prefeito somente responde por irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) caso delas participe ativamente, pois, no âmbito municipal, a direção do SUS é competência da respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente (art.9º, incisoIII, da Lei 8.080/90).
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Referência
Acórdão 7503/2015 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.