Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 276/2019

Texto oficial

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Enunciado

A sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo municipal durante o mandato eletivo constitui obstáculo real à gestão pública, devendo ser considerada na avaliação da culpabilidade do responsável (art. 22, caput, do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.