Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 274/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

O reconhecimento da prescrição de ações de ressarcimento ao erário no julgamento do Recurso Extraordinário 669.069/MG (Repercussão Geral 666) não atinge os processos de controle externo, uma vez que a decisão do STF se aplica apenas a ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, ou seja, circunscreve-se à prática de atos danosos ao erário que violem normas de Direito Privado.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.