Enunciado
É ilegal a percepção simultânea da gratificação bienal e do adicional de tempo de serviço, sob pena de bis in idem ou duplicidade de pagamentos em razão da mesma causa, o transcurso do tempo.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a percepção simultânea da gratificação bienal e do adicional de tempo de serviço, sob pena de bis in idem ou duplicidade de pagamentos em razão da mesma causa, o transcurso do tempo.
Acórdão 6546/2013 Primeira Câmara
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.