Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 10/2013

Texto oficial

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Enunciado

O parcelamento do objeto escapa à discricionariedade administrativa sob circunstâncias em que se faça impositivo. Sua não adoção, nessa situação, configura patente ilegalidade. O parcelamento, além de disposição legal, é regra ética, de bom-senso e de boa administração, de modo a se promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem perda da economia de escala.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.